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sábado, 17 de setembro de 2011

O Técnico Agrícola

Legislação
Remonta à época Imperial a legislação técnico-agrícola no Brasil, oficializada pelo Decreto n° 3.189 de 16 de dezembro de 1863, que estabelecia as condições essenciais ao exercício legal da profissão de agrimensor.
Entretanto, foi no governo de Getúlio Vargas que foi baixado o Decreto n° 23.196, datado de 11 de outubro de 1933, que regulava o exercício da profissão de agronomia, permitindo aos engenheiros agrônomos, ou agrônomos, uma efetiva orientação profissional, assim conduzindo toda a parte de legislação profissional no País, normatizando e privilegiando as categorias profissionais de 3° grau.
Em 10 de janeiro de 1946, surge a primeira menção aos técnicos de nível médio, por força do Decreto n° 8.620, que buscava solucionar a questão relativa ao justo amparo da nova geração de técnicos de 2° grau, habilitados nas escolas técnicas da União e equivalentes, uma vez que, na época, havia o desejo de se atender as exigências da indústria, no âmbito da reinante carência de profissionais especializados.
O Decreto-Lei n° 8.620/46 liberava os técnicos de grau médio para a execução de serviços técnicos, mediante autorização do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura.
Importante observar que os Técnicos Agrícolas , assim como qualquer cidadão, devem respeito à Constituição Federal, a legislação trabalhista, previdenciária, ao Código do Consumidor, ao Código Civil, ao Código Penal, às leis tributárias, a legislação agrícola, dentre outras.

Um comentário:

  1. É bom lembrar que, hoje, os Técnicos Agrícolas estão mais específicos, ou seja, hoje somos Técnicos Agrícolas, Técnicos em Agropecuária, Técnicos em Pecuária, Técnicos em Laticínios, Técnicos em Agrimensura, Técnicos em Piscicultura, Técnicos em Silvicultura, etc. Mas todos com o propósito de fazer o Brasil crescer.

    Damião
    Técnico em Agropecuária desde 1976

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